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João Domingues Tavares Com objetos digitais
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O “sursis” nos delictos de imprensa

Recorte de periódico abordando questões em torno do julgamento do habeas corpus impetrado a favor de João Domingues Tavares pelo Supremo Tribunal Federal condenado por delito de imprensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que desejava beneficiar da lei do sursis. Consta o voto dado pelo ministro Antônio Bento de Faria.