- BR SPCMU AG-1-1-348
- Item
- [12 ago 191_]
Parte de Adolpho Affonso da Silva Gordo
Cartão de felicitações de Paul Deleuze a Adolpho Affonso da Silva Gordo, por ocasião de seu aniversário natalício.
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Parte de Adolpho Affonso da Silva Gordo
Cartão de felicitações de Paul Deleuze a Adolpho Affonso da Silva Gordo, por ocasião de seu aniversário natalício.
Parte de Adolpho Affonso da Silva Gordo
Cartão de felicitações de Júlio Barbosa a Adolpho Affonso da Silva Gordo, por ocasião de seu aniversário natalício.
Parte de Adolpho Affonso da Silva Gordo
Cartão de felicitações de Eusebio Francisco de Andrade a Adolpho Affonso da Silva Gordo, por ocasião de seu aniversário natalício
Parte de Adolpho Affonso da Silva Gordo
Cartão de esclarecimento de Arnolfo Rodrigues de Azevedo a Adolpho Affonso da Silva Gordo comunicando-lhe que remeteu os trabalhos e que Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa enviará as notas para que sejam discutidas em reunião para o projeto definitivo.
Parte de Celso Maria de Mello Pupo
Cartão de esclarecimento de Luís Gastão d'Escragnolle Dória a Everardo Vallim Pereira de Souza, tratando de subsidios para a escrita da biografia de Affonso Arinos de Mello Franco. Assinada por Luís Gastão d'Escragnolle Dória.
Parte de Adolpho Affonso da Silva Gordo
Cartão de esclarecimento de Arthur de Sousa Lemos a Adolpho Affonso da Silva Gordo, tratando de seu casamento com Cecy Bezerra de Miranda.
Parte de Adolpho Affonso da Silva Gordo
Cartão de esclarecimento de Rodolpho Gustavo da Paixão a Adolpho Affonso da Silva Gordo sobre a lavratura de seu trabalho original.
Parte de Adolpho Affonso da Silva Gordo
Cartão de esclarecimento de Paul Deleuze informando que o procurador da República encaminhou os autos ao relator.
Parte de Adolpho Affonso da Silva Gordo
Cartão de esclarecimento da Associação Brasileira de Imprensa a Adolpho Affonso da Silva Gordo. Assinatura ilegível.
Parte de Adolpho Affonso da Silva Gordo
Cartão de esclarecimento de Banque Française et Italienne pour l’Amérique du Sud a Adolpho Affonso da Silva Gordo sobre o prazo para apresentação de defesa à Recebedoria expirou em 28 de abril p.p. e o novo prazo será dia 6 de maio. Assinatura ilegível.