- BR SPCMU AG-3-2-5-3-7
- Item
- 4 jun. 1929
Parte de Adolpho Affonso da Silva Gordo
Recorte do periódico Correio da Manhã, em que Adolpho Affonso da Silva Gordo comenta a declaração de serem impenhoráveis os bens inalienáveis, conforme artigo nº 1723 do Código Civil.