Criado em 1910 pelo Decreto n. 1.892, de 23 de junho de 1910, o Gabinete de Investigações e Capturas destinava-se a fazer as investigações e pesquisas necessárias aos interesses policiais, judiciários e administrativos; a ter em observação e vigilância todos os elementos suspeitos ou prejudiciais à sociedade, para prevenir a perpetração de crimes, fazer as diligencias e a promover a captura dos criminosos contra os quaes houvesse ordem de prisão segundo as ordens e instruções do secretário da Justiça e da Segurança Pública. Este foi reorganizado em 16 de dezembro de 1912, por meio da Lei n. 1.342, e, em 1924, passou a ser chamado apenas de Gabinete Geral de Investigações, nome alterado novamente em 1926, quando passou a ser conhecido como Gabinete de Investigações (Lei n. 2.172-B, de 28 de dezembro de 1926). Já em 1945 (Decreto-Lei nº 14.854), o Gabinete de Investigações passou a se chamar Departamento de Investigações , o que deu origem, depois, ao Departamento Estadual de Investigações Criminais e ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).